As empresas portuguesas são obrigadas a assegurar, em média, 40 horas de formação profissional por trabalhador por ano, ao abrigo do Artigo 131.º do Código do Trabalho. Cumprir esta obrigação evita coimas, valoriza as equipas e pode ser feito com formação certificada, presencial ou online.
Principais conclusões
- A lei exige 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador com contrato sem termo.
- O incumprimento é contraordenação e pode gerar coimas em caso de fiscalização da ACT.
- As horas não asseguradas pela empresa convertem-se em crédito de horas do trabalhador.
- A formação pode ser certificada (DGERT) e realizada em e-learning ou presencial.
O que diz a lei sobre as 40 horas?
O Artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece o direito a formação contínua. O empregador deve proporcionar, em cada ano, um número mínimo de horas de formação certificada. Consulte o nosso guia completo das 40 horas de formação obrigatória para todos os detalhes.
O que acontece se a empresa não cumprir?
A falta de formação é uma contraordenação laboral. Numa inspeção da ACT, a empresa tem de comprovar as horas asseguradas. Além da coima, as horas em falta transformam-se em crédito do trabalhador, que pode usá-las como entender.
Como financiar e reduzir o custo da formação?
A formação obrigatória é um custo previsível que se pode otimizar: planeando o ano, agrupando turmas e escolhendo os cursos mais procurados para o setor. Uma solução certificada e online reduz deslocações e tempo perdido.
Conclusão
Cumprir as 40 horas é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de qualificar as equipas com baixo custo. Garanta o cumprimento com formação certificada DGERT e mantenha os registos sempre prontos para a ACT.
Perguntas Frequentes
Quantas horas de formação são obrigatórias por ano?
O Código do Trabalho prevê, em média, 40 horas de formação certificada por trabalhador por ano, para contratos sem termo.
O que acontece se não cumprir a formação obrigatória?
É uma contraordenação sujeita a coima e as horas não asseguradas convertem-se em crédito de horas do trabalhador.
A formação online conta para as 40 horas?
Sim, desde que seja formação certificada e devidamente registada; pode ser realizada em e-learning ou presencial.
