Fundo FCT

Formação obrigatória · Artigo 131.º

Fundos de Compensação para o Trabalho (FCT)

O prazo para recuperar o dinheiro retido no Fundo de Compensação do Trabalho termina já no dia 31 de dezembro de 2026. Depois desta data, a sua empresa perde totalmente o direito a este capital, que reverte a favor do Estado. Aplique-o em formação certificada e recupere o que é seu por direito.

  • Formação certificada DGERT
  • Registo no SIGO
  • Até 31/12/2026

 

O prazo termina em:

Días
Horas
Minutos
Segundos

Onde pode aplicar este dinheiro?

Por lei, as verbas resgatadas têm de ser aplicadas num destes temas específicos.

O FCT foi convertido num fundo fechado

Qualquer valor que não seja resgatado até ao final deste ano será perdido em definitivo, revertendo a favor do Estado. Após 31 de dezembro de 2026, a sua empresa perde totalmente o direito a este capital. A validação e o processamento dos pedidos podem demorar várias semanas, por isso não adie o processo para a última hora.

Formação profissional

Financiar a qualificação certificada dos seus colaboradores. É o destino mais comum para estas verbas.

Habitação

Apoiar os custos de habitação dos trabalhadores da empresa.

Estruturas sociais

Apoiar despesas com creches ou refeitórios da empresa.

Indemnizações

Pagar até 50% do valor de compensações por cessação de contrato.

Requisitos da formação profissional

A formação é o destino mais comum para estas verbas e deve cumprir estes critérios.

Certificação obrigatória

A formação tem de ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT ou por estabelecimentos de ensino reconhecidos oficialmente.

Interesse para o trabalhador

O curso deve visar a melhoria da empregabilidade e o aumento das qualificações dos colaboradores.

Registo no SIGO

O processo formativo deve ser registado na plataforma SIGO e resultar na emissão de um Certificado de Formação Profissional.

Documentos obrigatórios a preparar

Para que o seu pedido de reembolso não seja rejeitado, garanta que tem consigo os seguintes comprovativos, conforme a finalidade escolhida.

Declaração de Compromisso

Documento assinado pela gerência que atesta o cumprimento das regras e a consulta prévia aos trabalhadores.

Faturas ou orçamentos

Comprovativos das despesas com formação, custos de habitação ou estruturas sociais.

Dados de pagamento

Comprovativo do IBAN da conta bancária da empresa.

Para indemnizações

Cópia do acordo de cessação de contrato de trabalho ou a notificação de despedimento.

Como fazer o resgate em 4 passos

O processo é feito online, no portal oficial dos Fundos de Compensação.

  1. Aceda ao site oficial: www.fundoscompensacao.pt.

  2. Autentique-se com as credenciais da Segurança Social Direta.
  3. Consulte o saldo acumulado da sua empresa.
  4. Submeta o pedido. Empresas com saldos até 400.000 euros podem fazer até dois resgates; valores superiores podem fazer até quatro.
     
Destino mais comum

Aplique o FCT em formação certificada

A Formação 40 Horas é a marca de formação da Quirónprevención Portugal, entidade certificada pela DGERT, com registo no SIGO e emissão de Certificado de Formação Profissional. Preparamos um plano de formação elegível para o resgate do FCT e ajudamos com a documentação necessária. Peça um orçamento gratuito e sem compromisso.