Porquê a formação e como ela decorre

Formação obrigatória · Artigo 131.º

Soluções de Formação: Modalidades e Vantagens

Investir na formação obrigatória protege a empresa e valoriza cada colaborador. Veja as três modalidades e os benefícios concretos para quem forma e para quem é formado.

  • Certificação DGERT
  • Registo SIGO
  • Válido para a ACT
Qué ofrecemos

Como decorre a formação

Escolha a modalidade que melhor se adapta à disponibilidade, localização e ritmo das suas equipas.

Online (e-learning)

Assíncrona e 100% flexível: cada colaborador avança ao seu ritmo, sem horários fixos e sem deslocações. Ideal para equipas dispersas ou com turnos.

Presencial

Em sala, com componente prática e interação direta com o formador. Indicada para conteúdos que beneficiam de demonstração e trabalho em grupo.

Blended / na empresa

Combina online e presencial, com o formador a deslocar-se às suas instalações para adaptar a formação à realidade dos postos de trabalho.

 
Formação obrigatória 100% online

Benefícios para a empresa

Cumprir a lei deixa de ser um encargo e passa a ser um processo simples, documentado e à prova de fiscalização.

 

  • Cumpre o Artigo 131.º: Assegura as 40 horas de formação obrigatória por trabalhador por ano, exigidas pelo Código do Trabalho.
  • Evita coimas da ACT: Reduz o risco de contraordenação grave e das coimas aplicadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
  • Relatórios para fiscalização: Documentação e relatórios organizados, prontos a apresentar em qualquer inspeção da ACT.
  • Gestão centralizada: Acompanhe o progresso de todos os colaboradores num único lugar, sem folhas de cálculo dispersas.
  • Certificação DGERT: Formação certificada com registo no SIGO e pleno valor legal, emitida por entidade certificada pela DGERT.
A nossa missão

Benefícios para o colaborador

Mais do que cumprir uma obrigação, cada colaborador ganha competências e um certificado que fica para a vida.

 

  • Formado e certificado: No final recebe um certificado reconhecido legalmente, que comprova a formação realizada.
  • Competências reais: Conteúdos práticos e aplicáveis ao dia-a-dia, que reforçam a segurança e o desempenho no trabalho.
  • Certificado com valor legal: Documento registado no SIGO, aceite como prova de qualificação e cumprimento.
  • Ao seu ritmo: No formato online avança quando lhe for mais conveniente, sem horários fixos e sem deslocações.

Preguntas frequentes

Existem três modalidades: online (e-learning) assíncrona com flexibilidade total de horários; presencial em sala com componente prática; e blended / na empresa, que combina online e presencial com o formador a deslocar-se às instalações. Pode escolher a que melhor se adapta às suas equipas.

Sim. Ao cumprir as 40 horas de formação obrigatória do Artigo 131.º do Código do Trabalho com certificação DGERT e registo no SIGO, a empresa reduz o risco de contraordenação e dispõe de relatórios prontos para apresentar em fiscalizações da ACT.

Sim. No final, cada colaborador recebe um certificado com valor legal, registado no SIGO, que comprova a formação realizada e as competências adquiridas.

Sim. A modalidade e-learning é assíncrona: cada colaborador avança ao seu ritmo, sem horários fixos e sem deslocações, retomando quando lhe for mais conveniente.

Peça um orçamento gratuito e sem compromisso através do formulário de contacto ou pelo 210 317 300. Respondemos em menos de 24 horas úteis com um plano à medida da sua empresa.